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		<title>Abraji: uso do judiciário para coibir liberdade de imprensa cresce 20%</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 21:17:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando alta de 19,87%. O estudo identificou uma tendência de [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando alta de 19,87%.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Abraji-uso-do-judiciario-para-coibir-liberdade-de-imprensa-cresce.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Abraji-uso-do-judiciario-para-coibir-liberdade-de-imprensa-cresce.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O estudo identificou uma tendência de crescimento nos casos de assédio a partir de 2020, contabilizando 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024.</p>
<p>Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal, o que para a Abraji é preocupante pois &#8220;causam grande preocupação por conta de sua gravidade e capacidade de gerar autocensura&#8221;.</p>
<p>Já os processos cíveis seguem sendo os mais comuns, com 67,2% (455 processos) ajuizados em Juizados Especiais Cíveis, onde há possibilidade de propositura de ações sem custo para o demandante.</p>
<h2>Assédio judicial</h2>
<p>O assédio judicial é um conceito relativamente recente para a imprensa, embora seja uma prática que já ocorre há décadas. Consiste na abertura de diversos processos, em tribunais e cidades diferentes, contra um jornalista ou veículo de imprensa, quase ao mesmo tempo.</p>
<p>A defesa do profissional de imprensa se torna cara e demanda uma logística que muitas vezes é inviável financeiramente, o que se torna uma espécie de pena durante o processo, pois causa prejuízo ao profissional mesmo quando a vitória jurídica é certa.</p>
<p>Ao mobilizar tempo e recursos, dificulta ainda novos trabalhos e pressiona outros profissionais a não realizarem reportagens contra aqueles que movem os processos.</p>
<p>Para a Abraji esses processos que se caracterizam por meio de ações repetidas contra um mesmo alvo representam parte relevante dos casos de assédio, mas não os únicos.</p>
<p>Entre as outras estratégias jurídicas, o relatório indica a estratégia processual de litigante contumaz (129 casos), o uso do sistema criminal (102 casos), o pedido de indenização excessiva (64 casos), entre outros.</p>
<p>O monitor não retrata o surgimento dos processos, pois se concentra em decisões e nas informações por parte dos jornalistas associados ou não à Abraji.</p>
<p>Segundo a associação, o aumento revela a evolução de casos iniciados há alguns anos, em um contexto político de mais força de partidos de extrema direita, durante a presidência de Jair Bolsonaro, o que se mostra relevante na medida em que o uso do judiciário para desmobilizar a atuação da imprensa se mostrou uma tática comum desse campo político.</p>
<h2>Reconhecimento da prática</h2>
<p>O levantamento retrata a resolução de processos que se desenrolam por meses ou anos e ainda não tem muito claros os impactos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, propostas respectivamente pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).</p>
<p><strong>Julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024, as ações reconheceram o assédio judicial como prática e determinaram medidas contra sua efetividade.</strong></p>
<p>&#8220;Há vários exemplos de jornalistas que publicaram notícias sobre pessoas públicas ou assuntos importantes e foram alvo de muitos processos judiciais, tendo dificuldade para comparecer às audiências, pagar advogados e continuar o seu trabalho. As associações de jornalistas pedem que nos casos de assédio judicial todas as ações sejam reunidas em um único lugar [onde o jornalista mora] para garantir o direito de defesa&#8221;, disse, em nota, o Supremo, quando admitiu que o país tem casos frequentes de violência e assédio contra jornalistas.</p>
<p><strong>Para o Supremo, a liberdade de expressão tem uma posição preferencial no direito brasileiro, o que quer dizer que ela tem importância maior do que os direitos à honra e à vida privada, na maior parte dos casos.</strong></p>
<p>A decisão do STF, que seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, considerou ainda que os jornalistas e as empresas de comunicação só devem ser responsabilizados pelas suas publicações quando for provado que tinham a intenção de causar danos (dolo) ou foram muito descuidados na verificação das informações publicadas (culpa grave).</p>
<p>Também determinou que os processos devem ser reunidos e julgados onde o jornalista mora ou onde a empresa que publicou tenha sede, facilitando o direito de defesa. </p>
<p>&#8220;O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito. Conforme sublinhou o próprio STF, a decisão representa um avanço civilizatório e uma defesa do direito do cidadão de ser informado&#8221;, afirmou no estudo a presidente da Abraji, Katia Brembatti.</p>
<p>A associação entende ainda que o assédio judicial é uma &#8220;reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”, caracterizada pela disparidade de armas gerada por um poder econômico, político, jurídico ou associativo, utilizado em um contexto &#8220;capaz de gerar consequências judiciais intimidatórias em ações que são infundadas ou se valem de estratégias processuais abusivas&#8221;.</p>
<h2>Litigantes contumazes</h2>
<p>O relatório também traz a atualização do <em>ranking</em> de litigantes contumazes, que são as pessoas que mais mobilizaram o Poder Judiciário em ações de assédio.</p>
<p>O <em>ranking</em> segue liderado por Luciano Hang, empresário dono da rede de lojas Havan, que tinha 53 ações no levantamento anterior e hoje tem 56 ações identificadas contra jornalistas. Em seguida vem o advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira, que passou de 47 para 49.</p>
<p>Em terceiro lugar aparece a deputada Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), que passou de 12 para 33 processos contra a imprensa, sendo a que teve o maior aumento de casos identificado. Em quarto o juiz Rudson Marcos, que passou de 2 para 20 casos, e em quinto a ONG Associação Nacional Movimento Pró-armas, que segue com os mesmos 17 processos.</p>
<p>&#8220;A estabilidade, ou ausência de crescimento, dos números de ações ajuizadas não quer dizer que tais agentes deixaram de recorrer ao assédio judicial, mas reflete, sobretudo, a existência de fatores contextuais que os levaram a utilizar este tipo de estratégia em dado momento. Assim, o ajuizamento de ações pode ser influenciado por momentos de maior exposição pública, como por exemplo após a publicação de uma reportagem investigativa ou durante corridas eleitorais (ABRAJI, 2022), bem como após declarações que acarretam grande repercussão&#8221;, destaca o relatório.</p>
<p>A <strong>Agência Brasil</strong> procurou os cinco citados e está aberta a posicionamento.</p>
<h2>Proteção a imprensa</h2>
<p>A Associação destaca algumas medidas que podem melhorar as condições de atuação da imprensa, garantindo a liberdade de expressão. São elas:</p>
<ul>
<li>ajustar a taxonomia dos processos adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a identificação de casos que discutem a liberdade de imprensa, colocando em prática um mecanismo unificado de consulta processual, acessível ao público em geral, e que o órgão promova a informação dos magistrados sobre assédio judicial, judicialização predatória e litigância abusiva;</li>
<li>estabelecer, a partir do Estado brasileiro, treinamento e sensibilização dos integrantes do Poder Judiciário em relação à liberdade de imprensa, de modo que suas decisões estejam em conformidade com a jurisprudência e os padrões internacionais de direitos humanos, a fim de reconhecer o assédio judicial contra jornalistas como uma ameaça às liberdades democráticas;</li>
<li>estabelecimento da uniformização dos parâmetros adotados pela jurisprudência acerca da liberdade de imprensa no país, a fim de evitar a insegurança jurídica nos casos de assédio judicial contra jornalistas, garantindo a efetivação dos direitos constitucionais e dos padrões internacionais de direitos humanos;</li>
<li>aprovação, via Congresso Nacional, de uma legislação protetiva contra a prática do assédio judicial no Brasil, incluindo essa preocupação também na regulamentação de políticas públicas de defesa de jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos e outros ativistas.</li>
</ul>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/abraji-uso-do-judiciario-para-coibir-liberdade-de-imprensa-cresce-20</p>
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