Justiça proíbe instalação de medidores aéreos de energia no AM pela 4ª vez

 

A decisão é do desembargador Lafayette Vieira Júnior, que atendeu uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)

Jefferson Ramos

online@acritica.com

 (Foto: Divulgação)

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Pela quarta vez, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu nesta terça-feira (28) a instalação do Sistema de Medição Centralizado (SMC), que ficou conhecido como medidores aéreos. A decisão é do desembargador Lafayette Vieira Júnior, que atendeu uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que já havia autorizado os aparelhos em outubro do ano passado.

A alegação dos moradores é de que a instalação é feita sem o consentimento dos proprietários do imóvel e que os equipamentos não permitem o acompanhamento do consumo. A concessionária se queixa de que há desinformação por trás das denúncias fomentadas por deputados e vereadores.

Em julho do ano passado, em entrevista ao A CRÍTICA, o diretor comercial da Amazonas Energia, Claudio Manuel Rivera, explicou que a legislação assegura o acesso visual à leitura do medidor e esclareceu que a concessionária deixa um mostrador na casa do consumidor para que ele mantenha intacto o seu direito de acompanhar o consumo.

“Há  um mal-entendido. O cliente não tem que ter acesso ao medidor, porque é perigoso. O cliente tem que ter acesso à leitura”, explicou.

Rivera colocou o SMC como a única forma para a Amazonas Energia diminuir as perdas financeiras derivadas pelo furto de energia elétrica. Ele destacou que por ano a empresa perde R$ 1 bilhão por ‘gatos’ na rede elétrica.

“Normalmente, as pessoas que furtam energia consomem de forma exagerada sobrecarregam o sistema elétrico e isso leva a ter mais interrupções do que deveria. Essa prática piora a qualidade do fornecimento”, defendeu o diretor comercial na época.

Procurada, a Amazonas Energia não respondeu como vai proceder no processo. A reportagem aguarda um posicionamento.