Caso Bruno e Dom: justiça decide levar Amarildo e outros dois réus a júri popular

 

Por Eliena Monteiro, g1 AM — Tabatinga

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — Foto: Rede Amazônica

A Justiça Federal de Tabatinga (AM) decidiu levar Amarildo da Costa Oliveira e outros dois réus a júri popular pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Nesta terça-feira (2), a defesa dos réus afirmou que vai recorrer da decisão.

O crime aconteceu em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. Bruno e Dom foram assassinados, mas os restos mortais foram encontrados apenas dez dias depois.

A decisão de levar os réus a júri popular é assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira, da Comarca de Tabatinga, e foi publicada na segunda-feira (2).

No documento, o magistrado também mantém os três homens presos. “Uma vez tendo respondido ao processo até aqui encarcerados e porque persistem os motivos ensejadores da sua prisão preventiva, não há motivo para colocação dos réus em liberdade. Justamente quando são pronunciados, afigura-se ainda mais necessária a manutenção da custódia cautelar”, destacou o juiz.

O trio responde por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os réus estão em presídios federais, no Paraná e Mato Grosso.

  • Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, est preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR),
  • Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS),
  • Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, também custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande.

O juiz decidiu levar os réus a júri popular após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido à justiça. “A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular”, explicou o MPF.

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) comemorou a decisão judicial. “Confiamos na Justiça e nas instituições do Brasil que estão envolvidas na resolução do caso. Aguardamos a continuidade das investigações e pedimos que a justiça seja feita”, disse a instituição, em nota assinada por Eliésio Marubo, procurador jurídico da entidade.

Também em nota, a defesa dos réus afirmou que vai recorrer da decisão. Os advogados alegam que os três só podem ser levados a júri popular em caso de trânsito em julgado, ou seja, se todas as possibilidades de recursos estivessem sido esgotadas.

‘É importante deixar claro que a decisão não encaminha os pescadores direto para julgamento pelo júri”, disse a defesa, ao reiterar que ainda é possível recorrer da decisão.

A justiça ainda não marcou a data do júri popular.

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